RESUMÃO DE IED - feito por Marcus Vinícius


A finalidade do IED é nos dar uma visão que exponha cada parte, cada ramo em que se há a conduta humana seguindo as regras do direito.

O direito se divide em DUAS PARTES muito importantes:
DIREITO PUBLICO:  relações socais que  envolvem O estado, e são determinadas pelo interesse COLETIVO, PORTANTO são relações publicas. O ESTADO ESTÁ EM PRIMEIRO LUGAR
E DIREITO PRIVADO: Relações particulares, ligações entre pessoas , como exemplo, uma relação de namorados, ou alguém que está vendendo sua casa para uma pessoa física. Relações de interesses particulares onde no DIREITO procura-se haver igualdade entre as partes.


A IED TEM UMA TRIPLICE ASPECTO

  • - Os conceitos gerais do direito
  • - a visão de conjunto do direito
  • - planos da técnica juridica


AGORA PODEMOS DEFINIR CADA UMA DAS DISCIPLINAS DE NOSSA MATRIZ

A Filosofia do Direito, fundamental. Porque ela fará uma reflexão em torno do direito.  Analisando as instituições jurídicas de maneira que se enxergue como elas devem ser tendo em vista valores, condições humanas, e a realidade objetiva

A Sociologia do Direito que é o estudo da conduta humana ligada ao direito, tendo em vista que precisa compreender-se o FATO SOCIAL.

A Ciência do Direito, também conhecida como Dogmática Jurídica estuda o direito que é valido em sociedades especificas, tendo questionamentos referentes a interpretação desse direito, e em como ele se aplica

Por fim, o TGE ou Teoria Geral do Estado,  que é uma matéria formal, que traz significados muito úteis para que se compreenda todos os ramos do direito. Ele traz vários conceitos muito importantes como:
Coação: que é o direito de impor obediência, vontade, por ameaças ou punições.
Sanção: todo processo de garantia daquilo que se determina em regras coativas. ex. Se você matar alguém, você vai preso, porque o homicídio é um crime previsto em lei
Relação jurídica: Uma relação social que é regida por uma norma jurídica. EX. O contrato de compra e venda, onde o vendedor tem o direito de receber o dinheiro e o dever de entregar o produto.

Nessas relações temos:


  • o sujeito ativo, que é o vendedor, que vai se beneficiar da venda
  • o passivo, devedor da prestação principal, e comprador
  • o vinculo de atributividade, que é o contrato, a razão do vinculo constituido

FATO JURÍDICO, acontece depois da relação jurídica;  é um acontecimento que pode ter vindo da natureza ou de nós humanos, e vai gerar consequências, no TGE esse fato acompanha a norma e valor
ex. o cara bate na esposa, isso é fato, a sociedade recrimina ele, isso é valor da sociedade, e a resolução disso, Lei Maria da Penha, que é a norma

Os fatos jurídicos se dividem em ordinários, que são aqueles acontecimentos que há todo dia: nascimento, óbito; e os extraordinários, que não acontecem com frequência no cotidiano: como uma tempestade , um terremoto.

Fontes do Direito
*a histórica, com base no que aconteceu, a evolução dos ordenamentos, o legislador tem que olhar pra trás,ver o que errou para  se concertar agora.
*a material, que é tudo que acontece na sociedade visto pela ótica da ciência jurídica, filosofia e sociologia
*e as fontes formais, que diretamente são as leis complementadas pelos costumes, e indiretamente a jurisprudência e a doutrina ( essas não criam o direito )

Jurisprudência (fonte Wikipédia) :  A jurisprudência pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela óptica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito. Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito. Para Marcel Nast, Professor da Universidade de Estrasburgo “a Jurisprudência possui, na atualidade, três funções muito nítidas, que se desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei; uma função de adaptação, consistente em pôr a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei". Nos tempos modernos o conceito termina por se afigurar como a causa mais geral da formação dos costumes jurídicos.

A Jurisprudência representa fonte escrita do Direito; e para que possamos compreendê-la em sua inteireza, deve ser realizada uma distinção entre três figuras decisórias emanadas pelo Poder Judiciário (decisão isolada, jurisprudência assentada e súmula).


Bons Estudos
- MARCUS VINÍCIUS

SIMULADOS DE IED: TERÇA-FEIRA (6/9) E QUARTA-FEIRA (7/9)

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